Portaria Detran.SP nº 41, de 18 de janeiro de 2016
Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo e da Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Alcoolemia e substâncias psicoativas do Detran-SP
O Diretor Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:
Artigo 1º - Delegar a servidores e empregados públicos, integrantes do quadro de pessoal do Detran-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, na hipótese de discordância de decisões de Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
I - no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, para:
a) Airton Régis de Oliveira Antunes, Oficial Administrativo, RG 13.740.118-SP;
b) George Alexandre Araújo Cordiolli, Diretor Técnico II, RG 22.739.214-SP;
c) Paulo Barbosa de Souza, Agente Estadual de Trânsito, RG 40.159.312-5 SP;
d) Paulo Egydio Rossi, Diretor Técnico II, RG 8.997.164-SP;
e) Regina da Silva Bore, Diretor Técnico II, RG 17.410.825-SP;
f) Silvia Helena Monteiro Sze, Superintendente Regional de Trânsito, RG 10.542.968 SP;
g) Sônia Aparecida Pereira Souza; Diretor Técnico II, RG 17.146.358-SP.
II - no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, para:
a) Deyse Casagrande, Diretor Técnico I; RG 3.694.296-SC;
b) Karina de Jesus Silva, Agente Estadual de Trânsito, RG 44.245.308-5;
c) Lucas Minjoni Cantarella, Superintendente Regional de Trânsito, RG 34.929.918-SP.
III - no âmbito da Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Alcoolemia e substâncias psicoativas da Sede do Detran-SP, para Fernando Antonio de Oliveira Batistuzzo, Especialista III, RG: 6.246.020 SP.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran-SP 360, de 12-8-2015.